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Competências, Responsáveis, Contatos, Local e Horários

por oli publicado 18/01/2026 12h47, última modificação 18/01/2026 12h47

Esta seção reúne informações institucionais sobre o funcionamento, a localização, competências e a composição da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima/TO, em conformidade com as diretrizes de transparência pública.


📍 Localização e Expediente

Endereço: Avenida Araguaia, s/nº, Centro.
CEP: 77.558-000 | Oliveira de Fátima/TO.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

📞 Canais de Atendimento

Telefone: (63) 3365-1320
E-mail Institucional: camara_oliveira_to@outlook.com
Portal da Transparência / e-SIC: [Link para acesso ao formulário]

👥 Mesa Diretora (Gestão Atual)

Órgão colegiado responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa:

Presidente: Leandro Sallas Burjack de Abreu
Vice-Presidente: Edimar Pereira de Souza
1º Secretário: Fábio Carvalho de Oliveira
2º Secretário: Robson Botelho Sertão
1º Suplente: Elessandro de Souza Luz
2º Suplente: Joely Pereira de Souza Medrado

👔 Quadro de Servidores

Equipe técnica e administrativa de suporte ao Poder Legislativo:

Josias Dias Reis: Diretor Administrativo
Mayara Luiza Costa Dias: Controle Interno
Weslan Dias dos Santos: Assessor Parlamentar

⚖️ Competências e Atribuições

A Câmara Municipal desempenha funções essenciais para a democracia local, fundamentadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno:

1. Função Legislativa

Compete aos vereadores a elaboração, discussão e votação de leis sobre assuntos de interesse local, como o orçamento municipal, tributos, normas de urbanismo e serviços públicos.

2. Função Fiscalizadora

A Câmara exerce o controle externo do Poder Executivo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das leis e julgando as contas anuais da Prefeitura com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

3. Função Administrativa e Deliberativa

Refere-se à organização dos serviços internos da Câmara, como a gestão de seu pessoal, a eleição da Mesa Diretora e a manutenção de sua infraestrutura.

4. Função de Assessoramento e Julgadora

      Assessoramento: Sugestão de medidas de interesse público ao Prefeito por meio de Indicações.
      Julgamento: Processar e julgar o Prefeito ou os próprios Vereadores em casos de infrações político-administrativas, conforme previsto na legislação.

Informação Adicional: Todas as competências descritas seguem os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.